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sexta-feira, 14 de março de 2014

O consentimento informado, o princípio da autonomia e a proteção jurídica na relação médico-paciente

É direito do paciente ser informado de toda e qualquer decisão que afete sua integridade física e/ou moral, para que seja alertado dos riscos e benefícios envolvidos, em obediência à dignidade da pessoa humana.

1. Introdução 

O Consentimento informado consiste em informar previamente o paciente da prática médica, enaltecendo, assim, o aperfeiçoamento da ética biomédica. 

De fato, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deriva do princípio da autonomia. Este princípio denota a faculdade do profissional de, livremente, traçar suas próprias condutas sem imposições externas, mas com respeito à vontade do paciente a seu autogoverno, de acordo com seus valores, crenças e convicções. Desse modo, o consentimento informado, em respeito à dignidade da pessoa humana, tem proteção jurídica validada pelo Direito e pela Ética.

Assim, traçaremos um breve debate sobre a proteção do direito constitucional ao consentimento informado, através dos princípios bioéticos, em especial, o princípio da autonomia, para estabelecer o limite da ação médica frente aos direitos e garantias individuais do paciente. 

sexta-feira, 7 de março de 2014

Tratamento é escolha do médico, não do plano de saúde


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Seisa Assistência Médica forneça home care 24h por dia, por tempo indeterminado, a um associado, conforme indicação médica. A liminar foi proferida no último dia 24 de dezembro pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 7ª vara Cível de Guarulhos (SP).
"Não cabe à ré aferir a necessidade ou não de determinado procedimento indicado pelo médico responsável, visando a preservação da abalada saúde do autor. Inadmissível ficar a exclusivo critério da requerida fornecer o tratamento ou não", afirmou a juíza em sua decisão.
O paciente foi diagnosticado com diversos problemas de saúde e o médico indicou o tratamento em casa como o melhor, mantendo-o internado até que o atendimento fosse fornecido. Porém, a empresa Seisa, com a qual o homem possui contrato de assistência de saúde, negou o procedimento.
Com a recusa, o advogado do paciente, André Kiyoshi de Macedo Onodera, entrou com uma Ação Cautelar Inominada, solicitando que a indicação médica fosse atendida.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que o quadro clínico do paciente é delicado e depende de diversos cuidados, devendo o plano de saúde atender à indicação médica. "Limitar a amplitude do tratamento adequado é o mesmo que negá-lo ao doente, o que não pode ser admitido", afirmou.
A juíza esclareceu que o tratamento home care é uma internação domiciliar na qual deve ocorrer a prestação de todos os equipamentos, insumos, terapias e cuidados necessários para a manutenção da saúde do doente.
Diante do caso, a juíza determinou que a Seisa forneça home care com profissional habilitado, conforme critério do médico que indicou a internação domiciliar. Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500.

Fonte: CONJUR
http://www.conjur.com.br/2013-jan-12/plano-saúde-nao-negar-tratamento-indicado-melhor-medico