É direito do paciente ser informado de toda e qualquer decisão que afete sua
integridade física e/ou moral, para que seja alertado dos riscos e benefícios
envolvidos, em obediência à dignidade da pessoa humana.
1. Introdução
1. Introdução
O Consentimento informado consiste em informar previamente o paciente da prática médica, enaltecendo, assim, o aperfeiçoamento da ética biomédica.
De fato, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deriva do princípio da autonomia. Este princípio denota a faculdade do profissional de, livremente, traçar suas próprias condutas sem imposições externas, mas com respeito à vontade do paciente a seu autogoverno, de acordo com seus valores, crenças e convicções. Desse modo, o consentimento informado, em respeito à dignidade da pessoa humana, tem proteção jurídica validada pelo Direito e pela Ética.
Assim, traçaremos um breve debate sobre a proteção do direito constitucional ao consentimento informado, através dos princípios bioéticos, em especial, o princípio da autonomia, para estabelecer o limite da ação médica frente aos direitos e garantias individuais do paciente.











